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LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO COMPLETA SETE ANOS COM FOCO NA TRANSPARÊNCIA
Em vigor desde 16 de maio de 2012, a Lei de Acesso à Informação (LAI) completa sete anos nesta quinta-feira. A norma regula o acesso, previsto na Constituição Federal, em especial nos capítulos que tratam dos direitos e deveres individuais e coletivos, dos princípios que regem a administração pública, bem como da gestão da documentação governamental, além de aumentar a eficiência do Poder Público, diminuir os desvios de conduta e ampliar a participação popular. Em poucos anos vigendo, a LAI já apresenta significativos avanços no âmbito da transparência na gestão pública.
A LAI abrange os três poderes – Judiciário, Executivo e Legislativo -, em todas as esferas – municipais, estaduais, distrital e federal.
No Ministério da Justiça e Segurança Pública, o tema transparência é de competência da Ouvidoria-Geral do Ministério, que está estruturada para receber, processar, distribuir, analisar e fornecer as respostas aos pedidos de acesso à informação ao requerente no prazo de 20 dias.
Conforme o ouvidor-geral do MJSP, Ronaldo Bento, desde que a LAI começou a vigorar, em 2012, o Ministério da Justiça e Segurança Pública recebeu 9.195 mil pedidos de acesso à informação – em média, 109 pedidos por mês. Destes, 98,9% foram respondidos e o restante (1,02%) está em tramitação.
Neste período, 10.813 perguntas foram formuladas por 5.956 solicitantes. “Via de regra, as informações produzidas pelo Poder Público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos”, ressaltou o ouvidor.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública deu acesso às informações solicitadas em 97,03% dos casos. Entre as razões da negativa de acesso estão o recebimento de pedidos genéricos, incompreensíveis ou referentes a dados pessoais.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública tem levado, em média, 14 dias para responder ao cidadão. A maioria dos retornos acontece via sistema: o requerente recebe um aviso por e-mail. Sobre os perfis dos solicitantes, mais de 95% dos pedidos foram formulados por pessoas físicas e, destes, 57,63% são do gênero masculino e 35,21%, do gênero feminino. Mais de 7% desses solicitantes não informaram o gênero.
De acordo com o ouvidor-geral do MJSP, em termos de escolaridade, é possível constatar um nível elevado de instrução entre os requerentes. “A maioria dos solicitantes tem ensino superior (43,21%). Logo em seguida, vem as pessoas com algum tipo de pós-graduação (28,79%)”, disse Ronaldo Bento, acrescentando os dados sobre as profissões que mais se destacam nos pedidos. “Dos requerentes que informaram as suas profissões, a maior concentração de pedidos se dá entre estudantes”.
LAI: principais características
Com o objetivo de garantir a efetividade do acesso a informações públicas, a legislação sobre o direito à informação deve seguir padrões estabelecidos em critérios e práticas internacionais, tais como:
1. o acesso é regra e o sigilo é a exceção;
2. não há necessidade de o requerente dizer por que e para que deseja a informação;
3. hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas;
4. o fornecimento da informação é gratuito – salvo custo de reprodução;
5. transparência ativa: a divulgação proativa de informações de interesse coletivo;
6. transparência passiva: procedimentos e prazos para facilitar o acesso à informação.
Para mais detalhes sobre a Lei de Acesso à Informação podem ser acessados no site http://www.acessoainformacao.gov.br/