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810 municípios já aderiram ao acordo entre AMM e o Estado; prazo do TJMG termina na próxima segunda
Termina no dia 15 de julho o prazo para a adesão dos municípios mineiros ao acordo histórico encabeçado pela Associação Mineira de Municípios (AMM), que garante R$ 7 bilhões em repasses constitucionais atrasados, referentes ao ICMS, IPVA, Fundeb e transporte escolar pelo governo de Minas Gerais.
O presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), vice-presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e prefeito de Moema, Julvan Lacerda, destacou a força da conciliação do TJMG para o pagamento da dívida do Estado para com os municípios mineiros. “Temos muitos desafios pela frente. Mas com esse acordo, vamos gastar menos energia com processos judiciais e direcioná-la para outras iniciativas voltadas para o cidadão”, registrou.
A decisão foi anunciada no dia 17 de junho, na sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), durante a sessão de homologação de adesões de seis municípios, representando todos os demais entes mineiros. O acordo já foi aceito por 810 municípios – mas a AMM e o TJMG recomendam que todos participem, dada a morosidade da solução litigiosa e o fato do pagamento sair em precatório.
Julvan destacou que o acordo é a melhor solução para as prefeituras. “Apesar de não ser obrigatório, acredito que grande maioria vai aderir com essa prorrogação, porque já tivemos a adesão de quase 95%, e alguns poucos não vão aderir porque acreditam que podem receber judicialmente, más considero um erro, porque vão demorar muito mais que nós que vamos receber parcelado”.
Para o presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, o Tribunal de Justiça mineiro tem investido na conciliação como forma mais hábil para a resolução de conflitos. “O consenso é a forma mais eficaz de resolver questões que envolvem o cidadão.”
A vice-presidente do TJMG, desembargadora Mariângela Meyer, explicou que o prazo foi prorrogado porque alguns municípios podem ter tido dificuldades técnicas, além da distância em relação à capital. Ela atentou para o recebimento do passivo, que mesmo parcelado, é melhor do que as ações judiciais, que demoram na Justiça uma média de no mínimo três anos. “Sem contar que sai em forma de precatório, que tem demorado em torno de 13 a 14 anos para receber o valor do passivo. Essa é a vantagem do acordo.”
O advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa, comentou que a homologação das adesões é um momento histórico. “Foi construído um acordo, que pressupõe uma conciliação e as partes fazem concessões mútuas. Desde o dia 1º de fevereiro de 2019, os valores já estão sendo repassados regularmente e o cronograma do passivo será efetivado dentro do prazo construído de maneira consensual.”
Termos do acordo
O acordo determina que o Estado pague, a partir de janeiro de 2020, em três parcelas mensais, os valores em atraso devidos aos municípios. Esse montante é de aproximadamente R$ 1 bilhão.
A partir de abril de 2020, o Executivo estadual se compromete a pagar, em 30 parcelas mensais, os valores devidos referentes a 2017 e 2018. Caso haja fluxo de caixa, poderá haver antecipação de pagamentos. Os valores chegam a R$ 6 bilhões. O Estado também vai quitar, em dez parcelas mensais, receitas em atraso a título de transporte escolar.
No caso de descumprimento dos repasses, poderá ocorrer o bloqueio imediato de valores retidos há mais de 30 dias nas contas do Executivo estadual, mediante acionamento do Poder Judiciário pela AMM.
Negociação
“O acordo contempla R$ 7 bilhões referentes aos repasses constitucionais, mas a dívida total do governo do estado com as prefeituras chegou a R$ 13 bilhões pelos cálculos da AMM. Esses R$ 7 bilhões sobre os quais foram fechados os acordos são dos repasses constitucionais, que eram incontestáveis, mas ainda há convênios e parcerias que não são objeto de ações”, explicou Julvan Lacerda.
Saiba como os municípios ainda podem aderir ao acordo.